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Comprar imóvel em Itália sendo estrangeiro: os seus direitos e o caminho até às chaves

Um guia acolhedor e prático sobre se os estrangeiros podem ser proprietários de imóveis em Itália e como decorre realmente a compra, do codice fiscale à escritura notarial final.

Poucos sonhos são tão vívidos como ter uma casa sob o sol italiano. A boa notícia é que Itália acolhe os compradores estrangeiros, embora as regras e o processo favoreçam quem os conhece antes de se apaixonar por uma villa na Toscânia ou um apartamento em Roma.

Quem pode comprar

Os cidadãos da União Europeia podem adquirir imóveis em Itália com a mesma liberdade que os próprios italianos, sem restrições especiais. Os cidadãos de fora da UE regem-se pelo princípio da reciprocidade: pode comprar em Itália se o seu país conceder o mesmo direito aos cidadãos italianos. Os compradores norte-americanos, britânicos e suíços cumprem-no habitualmente sem dificuldade, ao passo que alguns países com restrições recentes à propriedade estrangeira exigem verificações mais aprofundadas. O notário confirma a reciprocidade antes de a venda poder ser concluída.

O seu primeiro documento indispensável

Todos os compradores precisam de um codice fiscale, o número fiscal italiano. É indispensável para assinar a escritura, abrir uma conta bancária e pagar os impostos da compra, e pode ser obtido junto da administração fiscal ou de um consulado italiano no estrangeiro.

Como decorre a compra

O percurso começa normalmente com uma proposta d'acquisto, uma proposta de compra acompanhada de um pequeno sinal. Uma vez aceite, ambas as partes assinam o compromesso, o contrato-promessa juridicamente vinculativo que fixa o preço, a data de conclusão e as condições. Aqui costuma pagar-se a caparra, um sinal de cerca de 10 a 30 por cento. O processo termina com o rogito, a escritura final assinada perante o notário, quando o remanescente é pago, a propriedade é transferida e o notário regista a transação no registo predial.

Os profissionais que o protegem

O notaio (notário) é um funcionário público neutro que verifica a titularidade, confirma que o imóvel não tem dívidas e regista a transferência. Muitos compradores estrangeiros contratam ainda um advogado bilingue independente para proteger os seus interesses e um geometra (topógrafo) para verificar o estado do edifício, os dados cadastrais e a conformidade urbanística.

Viver em Itália após a compra

Ser proprietário não concede, por si só, a residência. Quem deseja fixar-se a longo prazo, como reformados com rendimento próprio estável, requer frequentemente o visto de residência eletiva, e a propriedade pode reforçar esse pedido.

Este artigo destina-se apenas a informação geral e não constitui aconselhamento jurídico, fiscal ou de investimento. Consulte sempre um profissional local qualificado antes de tomar decisões.

Sources: italianrealestatelawyers.com, idealista.it, impatria.com

Market data: Italy