Lei dos Solos soma 27 pedidos de reclassificação em 19 meses
Dezanove meses após a entrada em vigor da Lei dos Solos, chegaram ao Governo apenas 27 pedidos de reclassificação, vindos de 12 dos 278 municípios do país.
A Lei dos Solos entrou em vigor no final de janeiro de 2025 para permitir aos municípios reclassificar solo rústico como urbano e libertar terrenos para habitação. Os números divulgados pelo Ministério da Economia e da Coesão Territorial a 21 de agosto de 2026 fixam em 27 o total de pedidos apresentados ao seu abrigo. Destes, 21 estão concluídos e seis continuam em apreciação. São mais nove do que os 18 contabilizados em fevereiro — um ritmo de cerca de um pedido e meio por mês em todo o país.
Doze municípios em 278
Os pedidos partiram de Alcochete, Albufeira, Amarante, Benavente, Coimbra, Figueira da Foz, Loures, Maia, Olhão, Santa Maria da Feira, Trofa e Vila Nova da Barquinha. Doze municípios recorreram ao instrumento; 266 não o fizeram.
A geografia é instrutiva. Loures e Maia situam-se nas franjas das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, onde a escassez de habitação é mais aguda e onde o solo reclassificado teria maior efeito sobre a oferta. Albufeira e Olhão são municípios algarvios em que a procura sazonal colide com um parque habitacional permanente limitado. Mas a lista é curta demais para que qualquer padrão nela pese muito: são doze decisões, não uma tendência.
O estrangulamento processual que está por baixo
O número mais revelador é o dos planos diretores. Dos 278 municípios monitorizados, 143 concluíram a adaptação do plano diretor municipal e 135 ainda a estão a fazer. Um município dificilmente consegue usar a via da reclassificação enquanto essa adaptação não estiver feita, o que significa que cerca de metade do país continua a montante do ponto em que a lei se torna utilizável.
Isso reenquadra o baixo número de pedidos. Mede pelo menos tanto a capacidade administrativa como o apetite local. Se a outra metade do mapa municipal produzirá uma vaga de pedidos assim que adaptar os seus planos é a questão em aberto, e o ritmo entre fevereiro e agosto dá pouca base para o prever num sentido ou noutro.
O que o Governo não diz
O ministério não desagregou quantos dos 27 pedidos visam construção habitacional e quantos projetos económicos ou logísticos. Essa lacuna importa. A lei foi publicamente defendida como uma medida de oferta habitacional e, sem essa repartição, não há forma de verificar nos dados publicados que parte do seu resultado é sequer habitação. O comunicado também não quantificou a área de solo nem o número de fogos envolvidos, pelo que os 27 pedidos não podem ser convertidos em qualquer estimativa de habitações.
Porque é a política de oferta o tema em Portugal neste momento
O retrato mais recente da Glopra, de 17 de agosto de 2026, coloca o imobiliário residencial português em 2.659 dólares por metro quadrado a nível nacional numa base transacional, com uma rentabilidade bruta de arrendamento de 4,29% e um crescimento anual de preços de 17,8% — o mais rápido da União Europeia. A Glopra atribui ao mercado 84 pontos na sua medida de risco de bolha, na banda alta.
Um crescimento de preços desta ordem sobre uma base de oferta fixa é o que torna a política de libertação de solo consequente e não meramente técnica. Uma lei que gerou 27 pedidos em 19 meses não está ainda, à luz da evidência publicada, a mexer no lado da oferta a uma escala que se faça sentir perante uma subida anual de 17,8%. Para quem compra, isso aconselha a tratar a oferta portuguesa como restrita num horizonte de dois a três anos, independentemente do que a legislação pretende. Esta é informação de mercado, não aconselhamento jurídico ou de investimento.
Sources: idealista/news Portugal (Ministry of Economy and Territorial Cohesion data), 21 Aug 2026 https://www.idealista.pt/news/imobiliario/habitacao/2026/08/21/77255-municipios-receberam-apenas-27-pedidos-ao-abrigo-da-lei-dos-solos